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Oficio-Circular n.º 24/2014 – Posição do SFJ

O SFJ informa todos os funcionários que o conteúdo do ofício da DGAJ não tem qualquer valor e, como tal, não é para ser, sequer, levado a sério.

Os serviços mínimos são aqueles que foram, nos termos da lei, definidos pelo SFJ no aviso prévio de greve.

Mas, como estas situações por parte da DGAJ são recorrentes, o SFJ vão apresentar queixa-crime contra os autores daquele oficio por manifesta e completa violação da lei e por constituir uma coação do direito à greve, constitucionalmente protegido.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – CPPenal

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2014 –  «A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada»

Acórdão do Tribunal Constitucional – RCProcessuais

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 538/2014 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)