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Informação Sindical – 26 Setembro de 2014

A resposta dos funcionários aos ataques de que tem sido alvo foi hoje bem visível na adesão massiva à greve, que atingiu, em termos de média nacional um patamar superior a 85%.

Numa situação em que qualquer diminuição do rendimento disponível assume proporções dramáticas, os funcionários judiciais responderam presente no seu dever de lutar pelos seus direitos mas também, em simultâneo, num acto de cidadania na defesa dos cidadãos, da justiça e do estado de direito.

E apesar da coação que em muitos serviços se verificou – e às quais o SFJ irá responder da forma adequada contra os autores desses actos – mais de uma centena de secções obtiveram uma adesão de 100%, apenas sendo assegurados os serviços mínimos, nos termos legalmente definidos pelo SFJ. E, apesar da situação de quase paralisia dos tribunais face a inoperância do Citius, muitas diligências foram adiadas, em todas as áreas, incluindo algumas nas Secções de Instrução Criminal (mas que não se incluíam nos atos materialmente inseridos nos serviços mínimos a garantir).

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Ordens ilegais não são para acatar

O SFJ está a ter conhecimento que em alguns locais estão a ser proferidas ordens de serviço/provimentos requisitando para a prestação dos serviços mínimos um numero de funcionários superior ao que consta do aviso prévio de greve, bem como para secções ou serviços em que não se praticam os atos que os serviços mínimos visam acautelar – como é o caso das instâncias centrais ou locais de competência meramente cível, de comércio ou de trabalho, onde não há que assegurar qualquer serviço mínimo.

Assim, informamos todos os funcionários que, á semelhança do ofício da DGAJ, estes atos são ilegais e, como tal, não são para serem acatados.

Os serviços mínimos são aqueles que foram, nos termos da lei, definidos pelo SFJ no aviso prévio de greve. O aviso prévio emitido pelo SFJ é o único que, nos termos da lei, fixa as obrigações a que estão sujeitos os funcionários em termos de serviços mínimos.

Assim, solicitamos a todos os colegas que façam chegar ao nosso conhecimento a prática de todos os atos, ilegais reiteramos, que estejam a ser praticados a fim de o SFJ  apresentar queixa-crime contra o autor ou autores dos mesmos, por manifesta e completa violação da lei e por constituir uma coação do direito à greve, constitucionalmente protegido.

Oficio-Circular n.º 24/2014 – Posição do SFJ

O SFJ informa todos os funcionários que o conteúdo do ofício da DGAJ não tem qualquer valor e, como tal, não é para ser, sequer, levado a sério.

Os serviços mínimos são aqueles que foram, nos termos da lei, definidos pelo SFJ no aviso prévio de greve.

Mas, como estas situações por parte da DGAJ são recorrentes, o SFJ vão apresentar queixa-crime contra os autores daquele oficio por manifesta e completa violação da lei e por constituir uma coação do direito à greve, constitucionalmente protegido.