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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – CPPenal

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2014 –  «A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada»

Acórdão do Tribunal Constitucional – RCProcessuais

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 538/2014 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)

RESPOSTA ÀS MENTIRAS DO RESPONSAVEL DO IGFEJ

No Jornal Expresso de hoje (sabado 20 de Setembro), num artigo sob o título “Responsável pelo Citius assume erro que parou a Justiça”, é tecido um leque de acusações à antiga equipa de desenvolvimento do H@bilus/Citius.

Dada a gravidade das acusações, contactámos alguns desses elementos, uma vez que são sócios deste sindicato, que nos garantiram categoricamente não serem verdadeiras as declarações prestadas ao jornal.

Deixaram nas instalações em que trabalhavam, em Coimbra, absolutamente tudo o que existia, incluindo bastante documentação, quer em forma de documento, quer em registos numa base de dados de acompanhamento de tarefas de análise funcional e desenvolvimento. Não fizeram a devida entrega, com toda a necessária passagem do conhecimento ao IGFEJ, porque este não o quis. Vejamos os factos:

– A ex-equipa de desenvolvimento enviou uma carta conjunta no dia 21 de Janeiro de 2013 a informar o Presidente do IGFEJ sobre o que tinha ocorrido numa reunião em 18 de Janeiro. Nessa mesma carta informavam que nas condições transmitidas por quem agora os acusa, não pretendiam manter a comissão de serviço;

– Não tendo obtido qualquer resposta, enviaram, formal e individualmente, em 29 de Janeiro, um requerimento individual a solicitar a cessação da comissão de serviço. No requerimento informavam que a cessação se deveria efetivar a partir do dia 1 de Março de 2013. Tempo que consideravam suficiente para entregar (e esclarecer dúvidas) toda a informação e equipamentos ao IGFEJ;

– Receberam no dia 4 de Fevereiro de 2013, nas respetivas residências, um aviso de receção para levantamento de uma carta nos correios. Essa carta informava que a cessação da comissão de serviço tinha sido autorizada por despacho de 29 de Janeiro e que se deveriam apresentar nos respetivos serviços de origem no dia 5 de Fevereiro. Ou seja, o IGFEJ cessou-lhes a comissão de serviço por iniciativa própria, mesmo antes de ter recebido o requerimento individual e formal;

– No dia 4 de fevereiro abandonaram as instalações, partilhadas com a equipa de apoio aos tribunais do Distrito Judicial de Coimbra, onde ficaram todos os computadores com a respetiva informação e todos os servidores ligados e deixaram as chaves das instalações em cima de uma secretária. Nenhum dos elementos da ex-equipa de desenvolvimento voltou àquelas instalações.

– Sabem que os computadores foram removidos no dia 13 de Fevereiro de 2013, em bagageiras de carros, por elementos do IGFEJ;

– Nenhum dos elementos da ex-equipa de desenvolvimento, desde o dia 4 de Fevereiro de 2013 até à presente data, foi contactado por quem quer que seja do IGFEJ.

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Informação Sindical – 16 Setembro de 2014

No passado mês de julho o Secretariado Nacional do SFJ analisou a situação decorrente da futura instalação do denominado “mapa judiciário”, fez a sua avaliação dos impactos e situações decorrentes e definiu a sua estratégia de atuação sindical. E desde logo marcámos nova reunião para o passado dia 4.

Este autêntico pandemónio que se tem vivido nos tribunais neste início de ano judicial, foi por nós previsto, denunciado e avisado. Basta consultar as diversas posições públicas que temos assumido desde há muito tempo, bem como os documentos por nós elaborados e enviados ao Ministério da Justiça. E isto ao contrário de outros, que agora surgem muito críticos, mas na altura devida calaram-se.

Talvez porque os aumentos nos vencimentos eram mais importantes!

Mas entendemos que a eventual realização de ações de luta no início do ano judicial não seria a melhor forma de defender os interesses da classe. Isto apesar de termos sido criticados por alguns, cuja opinião respeitamos, mas que certamente agora constatarão que tal teria sido um erro.

Assim, no início deste ano judicial (que fica tristemente na história!) o SFJ assumiu a legítima contestação e protesto pelo caos que se vive nos tribunais causado pela teimosia e incompetência dos responsáveis do Ministério da Justiça.

E, claro, aproveitámos esta mediatização para denunciar a nossa situação sócio-profissional, reivindicando e exigindo a resolução de algumas questões que nos afetam.  

Na reunião do passado dia 4, depois de uma análise da situação e do impacto que se verificou com a extraordinária prestação dos funcionários judiciais nesta reforma, provavelmente o único aspeto positivo de toda esta embrulhada, entendemos que agora sim, é a altura certa para exigirmos aquilo a que temos direito.

E para que não haja nenhuma dúvida do nosso empenho e determinação em atingir os objetivos a que nos propomos, obviamente que este era o momento de avançarmos para a realização de formas de luta, na defesa, em primeira linha, dos direitos dos funcionários judiciais, mas também da qualidade do sistema de justiça e dos direitos dos cidadãos.

Assim, o Secretariado do SFJ decidiu marcar Greve Geral nacional para o próximo dia 26 de setembro e Greves parciais durante todo o mês de outubro, sendo um dia em cada uma das novas comarcas. Veja aqui o Aviso Prévio.

 

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