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Audição da Sra. Ministra da Justiça na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O SFJ tem vindo a desenvolver um trabalho contínuo de contacto e articulação junto de diversas entidades institucionais, nomeadamente dos grupos parlamentares, com o objetivo de colocar no centro do debate político as preocupações dos funcionários judiciais.

A audição da Ministra da Justiça na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, transmitida pela ARTV, constitui um exemplo concreto desse trabalho. As perguntas colocadas por deputados — neste caso pelo Grupo Parlamentar do Chega — não resultaram de improviso, mas de matérias previamente sinalizadas e trabalhadas pelo SFJ.

Todavia, a resposta da Ministra da Justiça às questões relativas aos funcionários judiciais revelou-se, uma vez mais, pouco concreta e sem aprofundamento, não assumindo compromissos claros relativamente aos problemas estruturais da carreira e das condições de trabalho.

Importa sublinhar que a produção de informação sindical rigorosa depende, em larga medida, da existência de respostas políticas claras e substantivas, o que nem sempre se verifica, apesar do trabalho desenvolvido pelo SFJ junto das instâncias competentes.

O SFJ continuará a cumprir a sua missão institucional, insistindo no diálogo político, expondo a insuficiência das respostas obtidas e reforçando a ação necessária para que as matérias relativas aos funcionários judiciais deixem de ser tratadas de forma genérica ou secundária.

O essencial é ouvir – Correio da Justiça – CMJornal

A discussão sobre políticas laborais volta a mostrar quão central é o diálogo na construção de soluções equilibradas. Num momento em que se exige rigor e responsabilidade na gestão pública, importa recordar que nenhuma reforma ganha legitimidade se não integrar a experiência de quem vive diariamente os serviços por dentro. Na Justiça, onde se decidem direitos fundamentais, não há espaço para modelos uniformizados que desconhecem a realidade concreta. As carreiras judiciais têm exigências técnicas, responsabilidades próprias e uma especificidade funcional que não se compadece com moldes gerais como o SIADAP. Tratar estas carreiras como indiferenciadas é ignorar o impacto direto que o seu trabalho tem para o Estado e para os cidadãos. Os trabalhadores judiciais têm mostrado um compromisso constante com o serviço público. Cabe ao Estado corresponder com processos de negociação que abandonem soluções desenhadas “a régua e esquadro”, reconhecendo a especificidade e a exigência real das funções na Justiça. Ouvir não atrasa decisões: melhora-as. É da escuta que nascem reformas sólidas, capazes de garantir uma Justiça mais eficiente, justa e próxima das pessoas.

21 de janeiro de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 10/2026 – Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social​.
  • Portaria n.º 21/2026/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, que define e estabelece os termos e as condições para o descanso do cuidador informal, e cria o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, que visa assegurar a continuidade dos cuidados à pessoa cuidada em situações de ausência temporária do cuidador informal.
  • Aviso n.º 1094/2026/2 – Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de oito postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), todos da carreira e categoria de técnico superior.
  • Despacho (extrato) n.º 678/2026 – Nomeação de administrador judiciário da comarca dos Açores.

20 de janeiro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 18/2026/1 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março, que estabelece os termos do financiamento aplicável ao regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares.
  • Portaria n.º 20/2026/1 – Segunda alteração à Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, procedendo à revisão do regime de articulação interinstitucional para efeitos de avaliação, encaminhamento, gestão de vagas e acolhimento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após alta clínica em hospital do Serviço Nacional de Saúde, incluindo o enquadramento das unidades e camas intermédias.