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Renovar Já – Correio da Justiça – CMJornal

Com a tomada de posse dos novos órgãos sindicais no passado dia 25 de julho, abrimos um novo ciclo. Mas não basta mudar os rostos, é preciso mudar o rumo, pois os Funcionários Judiciais não podem continuar sujeitos a promessas adiadas nem a soluções provisórias que ignoram a realidade do trabalho nos tribunais, marcada pela sobrecarga de processos e pela persistente falta de condições.

Amanhã, na reunião com a Tutela, continuar-se-á a discutir instrumentos e matérias centrais para a profissão, como o ingresso e o recrutamento de novos recursos humanos, urgentes numa carreira que precisa de ser rejuvenescida e reforçada. É fundamental integrar novas pessoas enquanto ainda é possível transmitir, de forma direta, o conhecimento prático que só quem já cá está domina.

É essa convivência intergeracional, mais do que qualquer inteligência artificial, que verdadeiramente gera criatividade, inovação e soluções eficazes para os desafios da Justiça. A renovação só fará sentido se vier acompanhada de soluções sustentadas, pensadas e exequíveis.

Assumimos este mandato com seriedade. Estaremos no terreno, a representar com firmeza e responsabilidade.

28 de julho de 2025 – DRE

24 de julho de 2025 – DRE

  • Lei n.º 56/2025 – Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.
  • Lei n.º 57/2025 – Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
  • Acórdão (extrato) n.º 487/2025 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-­B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.

Quando Esperar Já Não Chega! – Correio da Justiça – CMJornal

Há feridas que não decorrem da falta de trabalho dos Oficiais de Justiça, mas da omissão do Estado em cumprir as suas responsabilidades. Passaram 26 anos desde o início do atual Estatuto da carreira e há 17 que a lei impõe, sem sucesso, a sua revisão em 180 dias. A ausência dessa revisão, aliada a múltiplos diplomas avulsos na Administração Pública, resultou de sucessivas falhas legislativas e políticas que violam princípios constitucionais como a igualdade, a proteção da confiança e o direito à justa retribuição. Tudo isto gerou distorções profundas e traumas na valorização de quem serve o Estado com rigor, zelo e sacrifício. Somos um pilar dos tribunais e, no entanto, muito há a corrigir e a construir para mitigar o desgaste, a frustração e a perda de esperança de toda uma classe que tanto tem dado sem as contrapartidas devidas. Em 2025, após décadas de congelamentos e promessas adiadas, o diploma que encetou o novo Estatuto procurou reparar algumas falhas, mas ficou aquém do necessário. O caminho que propomos é firme, orientado para a reparação das injustiças acumuladas e comprometido com uma carreira mais justa, digna e valorizada.

23 de julho de 2025 – DRE