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Quando a distância se torna injustiça – Correio da Justiça – CMJornal

A falta de oficiais de justiça é hoje um problema nacional. Mas há locais onde essa escassez pesa ainda mais: as ilhas. Enquanto o interior perde população, os Açores e a Madeira enfrentam uma distância que nunca desaparece. A justiça aí sente-a todos os dias. Faltam funcionários judiciais, as secções estão sobrecarregadas, os quadros envelhecem e as baixas médicas agravam uma realidade já difícil. Quando um processo deixa de avançar por falta de quem o faça andar, a justiça deixa de ser igual para todos. Perde o cidadão, desgasta-se o funcionário e fragiliza-se a vida familiar de quem assegura este serviço público. Escrevo estas linhas nos Açores, onde esta realidade se vive diariamente. O novo Estatuto, ao fundir as categorias de escrivão auxiliar e escrivão adjunto, eliminou um dos poucos incentivos que levavam oficiais de justiça a concorrer para as ilhas. Hoje, sem compensações, poucos aceitam trocar a sua terra por uma ilha distante, onde o custo da habitação, da vida e até o acesso à saúde tornam essa decisão ainda mais difícil.

14 de julho de 2023 – DRE

  • Lei n.º 30/2026 – Aprova incentivos à promoção, fruição e investimento cultural e altera a Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
  • Lei n.º 31/2026 – Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade.
  • Despacho n.º 8875/2026 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

A FALÁCIA DAS FÉRIAS JUDICIAIS – Diário de Noticias da Madeira – 11jul2026

As férias judiciais de verão começam a 16 de julho e terminam a 31 de agosto. Para muitos cidadãos, a expressão continua a significar uma coisa simples: os tribunais fecham. Nada mais errado.
As férias judiciais suspendem parte da atividade processual comum, mas não suspendem a Justiça. Os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram, nem deixam de assegurar a resposta que a lei exige quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, crianças em perigo, pessoas detidas, famílias em conflito, trabalhadores ou empresas.
É essa a falácia que importa desmontar: férias judiciais não são férias da Justiça.
Neste período continuam a ser praticados atos urgentes: processos de violência doméstica, interrogatórios de arguidos detidos, medidas de coação, habeas corpus, processos sumários, diligências inadiáveis de inquérito, processos de crianças e jovens em perigo, regulações urgentes de responsabilidades parentais, providências cautelares, insolvências, acidentes de trabalho e intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias.
Quando a liberdade, uma criança, uma família, uma empresa ou um direito fundamental não podem esperar, a Justiça tem de funcionar. E funciona.
Mas funciona com menos gente.
Esse é o ponto que raramente se explica. As férias judiciais concentram as férias dos profissionais da Justiça no verão, Páscoa e Natal. Oficiais de Justiça e Magistrados não escolhem, como a maioria dos trabalhadores, qualquer altura do ano para descansar. São obrigados a concentrar as suas férias nestes períodos. E, se os serviços já trabalham com quadros de pessoal desajustados, enorme falta de trabalhadores e pressão diária, imagine-se o que significa garantir o serviço urgente quando parte dos profissionais está ausente.
É aqui que importa dizer o essencial: os Oficiais de Justiça não abandonam os cidadãos à sua sorte.
Mesmo perante anos de desvalorização, falta de reconhecimento, exigências crescentes e uma carreira sucessivamente adiada, continuam a assegurar atos processuais que não podem parar. Fazem-no com equipas mínimas, em esforço acrescido, acumulando serviço e responsabilidade, porque sabem que por detrás de cada processo há pessoas, empresas, famílias e vidas concretas.
As férias judiciais não são um privilégio. Pelo contrário: limitam, e muito, a marcação de férias dos profissionais da Justiça. Também não são uma pausa geral dos tribunais. São um regime legal de organização de prazos e de trabalho, compatível com a continuidade do serviço urgente.
Por isso, neste verão, convém repetir: os tribunais e os serviços do Ministério Público não encerram nas férias judiciais.
A Justiça continua. E continua, em larga medida, graças aos Oficiais de Justiça.

13 de julho de 2026 – DRE