ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 1/2015 – «A falta de descrição, na acusação, dos elementos subjectivos do crime, nomeadamente dos que se traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor, não pode ser integrada, em julgamento, por recurso ao mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo Penal.»
Notícias do Dia
Aberto o procedimento de admissão para ingresso – pessoal oficial de justiça
Aviso n.º 793/2015: Encontra-se aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça
Taxas supletivas de juros moratórios – 1.º semestre de 2015
Aviso n.º 563/2015 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2015
Estabelece as condições e o regime sancionatório – contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens
DECRETO-LEI N.º 9/2015 – Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
Alteração à Lei Tutelar Educativa
LEI N.º 4/2015 – Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro