Notícias do Dia

Acórdãos n.ºs 466 e 467, de 2014, do Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 466/2014. – Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na parte respeitante à expressão «Para efeitos de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), entende-se por: a) ‘Dirigentes’, aqueles que se encontram investidos em cargos políticos»

Acórdão n.º 467/2014. – Não declara a ilegalidade da norma do artigo 59.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Autorização – introdução de disposições – regime das contraordenações

Lei n.º 45/2014. – Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e a consagrar normas especiais em matéria da aplicação de medidas de tutela da legalidade administrativa.