Informação Sindical

Convocatória – Conselho Nacional Extraordinário

CONVOCATÓRIA

António Rui Viana Fernandes da Ponte, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião extraordinária prevista no artigo 41.º n.º 1 dos Estatutos, a realizar no próximo dia 17 de dezembro de 2019, pelas 10:30, horas no auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida Dom João II, Lote 4.69.01, em Lisboa, com a seguinte

Ordem de Trabalhos

1. – Discussão e aprovação do Regulamento Eleitoral.

2. – Eleições para o COJ.

3. – Análise da situação politico-sindical.

 

 

Lisboa, 9 de dezembro de 2019

O Presidente da Mesa

António Rui Viana da Ponte

INFORMAÇÃO SINDICAL – 06 de dezembro de 2019

Reunião no Ministério da Justiça

Tal como noticiámos, (Informação Sindical – 4 de dezembro de 2019) realizou-se ontem a primeira reunião entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Presentes estiveram o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, o chefe de gabinete, Dr. Nuno Ribeiro, e o adjunto Dr. Eduardo Paiva.

O SFJ reiterou que está, como sempre esteve, disponível para negociar, mas sem transigir quanto aos legítimos interesses e expectativas dos Oficiais de Justiça.

Sem abdicar da possibilidade de utilizar todos os meios disponíveis para a defesa da carreira, relembrámos que, em circunstância alguma, aceitaremos propostas que criem “divisões ou cisões” entre os atuais Oficiais de Justiça, ou seja, a complexidade funcional de grau 3 terá de ser aplicável a todos.

Relembrámos que o SFJ mantém as reivindicações que em devido tempo entregou no Ministério da Justiça, muitas das quais com o aval da Sra. Ministra, e que constam do Projeto de Estatuto do Oficial de Justiça, Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 e respetiva tabela salarial, conforme melhor consta da Informação Sindical – 1 de Junho de 2018.

Sumariamente reproduzimos aqui as nossas reivindicações:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3;

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;

Lembramos que os Tribunais têm um défice de 1000 Oficiais de Justiça.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

Comunicámos ao SEAJ que existe uma questão que urge ser resolvida no curto prazo, até porque está a ser ultimado o Orçamento de Estado para 2020, e que é a prometida integração – total – do suplemento de 10%, devendo esta integração ser feita nos precisos termos da Resolução N.º2233/XIII/4.ª, aprovada no plenário da AR em 19/07/2019, e a qual entregámos ao SEAJ.

O SFJ alertou o SEAJ para a falta, sistemática e persistente, do preenchimento dos quadros de Oficiais de Justiça, bem como para a ausência de formação e para as más condições de trabalho em muitos tribunais por todo o país, e ainda para as decrépitas instalações e condições de segurança existentes em muitos tribunais.

Alertámos ainda o SEAJ para o acentuado envelhecimento da carreira de Oficial de Justiça (cerca de 60% tem mais de 50 anos e menos de 1% tem 25 anos ou menos), o que, desde logo, associado ao elevado nível de exigência da nossa função, provoca um natural aumento dos índices de absentismo por doença, com especial relevância para as baixas por doença de longa duração, na sua maioria decorrentes do aumento das patologias crónicas impeditivas de cabal desempenho das funções.

Mais alertámos o SEAJ para a necessidade de, em sede de negociação de estatuto profissional, ser reestabelecido um regime especial de aposentação para os oficiais de justiça, tendo em consideração os deveres especiais que sobre esta carreira impendem. E manifestámos, ainda, que se torna premente e urgente que o Governo regulamente os procedimentos referentes à reforma antecipada nos termos da lei aprovada este ano de 2019.

Finalmente, comunicámos também ao SEAJ que, sem uma adequada revisão do estatuto profissional e sem uma justa tabela remuneratória, as secretarias judiciais continuarão a ser o “alfobre” onde outras carreiras de regime especial (ou não) recrutam os seus quadros. Para aferir melhor dos nossos argumentos, pedimos ao SEAJ que realizasse uma análise do fluxo de saídas da carreira nos últimos 5 anos. É que, com a situação ora exposta, bem pode a DGAJ efetuar procedimentos concursais de ingresso, que jamais conseguirá ter estabilidade nos quadros de pessoal e, por outro lado, apenas irá desbaratar o erário público, sem resolver o problema dos quadros num órgão de soberania como são os tribunais.

O SEAJ reafirmou a intenção do Governo resolver as questões em aberto, afirmando que a revisão do estatuto é uma decisão do atual governo, que deverá ser realizada logo no início desta legislatura.

Mais informou o SFJ que estavam a ser feitas diligências junto do Ministério das Finanças para procurar soluções para algumas das questões que carecem a aprovação daquele ministério.

Reafirmou que logo no inicio de 2020, e após a conclusão do projeto de estatuto por parte do MJ, seria iniciado formalmente o processo negocial.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 de dezembro de 2019

CONGRESSO da UER

Realizou-se na passada semana em Lisboa o Congresso da EUR – European Union of Rechtspfleger, cuja organização foi desta vez da responsabilidade do nosso Sindicato dos Funcionários Judiciais.

O Congresso contou com a presença de representantes de Oficiais de Justiça / Rechtspfleger / Greffiers / Letrados da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Estónia, França, Itália, Luxemburgo, Noruega, República Checa e. claro, Portugal. Presentes também como observadores, as delegações do Japão, Coreia do Sul e Tunísia, bem como representantes da CEPEJ (Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça) e da ELRA (European Land Registry Association).

O papel relevante dos Oficiais de Justiça foi amplamente salientado e enfatizado no que concerne às dinâmicas e funções que já hoje desempenham, e também no que concerne às que podem vir a desempenhar, de elevada exigência técnica e com grande margem de autonomia.

Na sessão de abertura estiveram presentes representantes da Assembleia da República, do STA, STJ, da Comarca de Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, DGAJ, e do MJ, representado pela Dr.ª Anabela Pedroso, Secretária de Estado da Justiça e vários dirigentes de sindicatos da área da justiça.

No primeiro dia decorreu uma Conferência subordinada ao tema “O Impacto da IT no serviço do staff dos tribunais (Rechtspfleger/Greffier/Letrado/Oficial de Justiça) e a qualidade da justiça para os cidadãos.”, na qual participaram a Vice-Presidente da CEPEJ, Ivana Borzova, a Secretária Geral da ELRA, Luísa Clode, o Rechtspfleger austríaco Walter Szöki, o Oficial de Justiça Daniel Pires da Costa e o Presidente da UER, Vivien Whyte. (veja aqui o video da conferência)

O Congresso teve ainda oportunidade de conhecer algumas das soluções tecnológicas existentes no mercado (e já em aplicação em alguns países) no âmbito do apoio à tramitação e à decisão (inteligência artificial) através de uma comunicação da Vice-Presidente da Fujitsu Europa.

Movimento Ordinário e recuperação do tempo de serviço “congelado”

Conforme havíamos anunciado, e para além dos recursos hierárquicos interpostos pelos associados através do Departamento Jurídico do SFJ, o sindicato apresentou, no CAAD, uma ação para reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, que se candidataram no movimento ordinário de 2019, a serem promovidos para os lugares vagos de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça. Esta exigência é tão mais justificada quer pela existência de lugares a serem ocupados em regime de substituição (uma figura que, conforme já anteriormente dissemos, não se mostra como sendo a mais adequada a estas situações) quer pelo facto de a validade do concurso ter entretanto caducado, no que consideramos ser um desperdício de dinheiros públicos.

Também no âmbito da luta do SFJ pela recuperação integral do tempo de serviço “congelado”, e sem prejuízo da reivindicação de tal ser feita também no plano negocial com o governo e com a Assembleia da República, o SFJ está a interpor, em nome de associados, ações pedindo a declaração de nulidade, por violação do artigo 13º da CRP, da aplicação pela DGAJ do DL 65/2019, que manteve no 1º escalão remuneratório os escrivães adjuntos nomeados em 2010, e coloca outros, nomeados em Setembro de 2019, no 2º escalão remuneratório.

Estas ações visam concretizar o aviso que fizemos ao Governo aquando da “negociação” do diploma de recuperação parcial do tempo, uma vez que não tinha (e não teve) em conta que a nossa carreira é vertical e que, mesmo durante o período da “Troika”, houve promoções (embora poucas) atendendo à especificidade da carreira e das funções. Os associados que se encontrarem nesta situação deverão contactar o Departamento Jurídico do SFJ.

Com base do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas à ADSE, o SFJ está também a requerer pela via judicial que seja revisto o número de prestações cobradas (14 em vez de apenas 12 prestações anuais).

 

Processo Negocial

No âmbito da nossa actividade sindical informamos que a solicitação nossa, foi marcada para amanhã, dia 05.12.2019 uma reunião com o novo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, onde analisaremos as várias questões que transitaram da anterior legislatura e cuja prioridade da sua resolução se impõe, nomeadamente o estatuto e a questão da integração do suplemento, entre outras. De referir que esta reunião deveria ter ocorrido hoje mas foi remarcada para amanhã, por impedimento de última hora em face da ausência da Sra. Ministra da Justiça.

Convém esclarecer que, conforme referiu o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, no âmbito do XIV Encontro Anual do CSM “…. delegação de competências em oficiais de justiça devidamente habilitados com licenciatura em Direito, nomeadamente para a prolação de despachos de mero expediente, solução implementada em ordenamentos jurídicos próximos do nosso e que se encontra em ponderação no âmbito dos estudos preliminares tendentes à aprovação de um novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, constituiria um importante valor acrescentado no plano das estruturas de apoio ao trabalho dos Juízes e uma componente basilar de um moderno modelo organizativo das secretarias judiciais.” o novo estatuto é urgente e fundamental, não só para os Oficiais de Justiça como também para a melhoria do sistema judicial.

Mas esclarecer também, que o novo estatuto terá de ser aplicado a todos os atuais oficiais de justiça. Foi o que sempre defendemos e que mantemos como exigência que não pode ser preterida.

O SFJ também já solicitou audiência a todos os partidos políticos com assento na Assembleia da República.

Minuta CGA

Tendo em consideração as notificações efectuadas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente ao recálculo das pensões, conforme a decisão do Tribunal Constitucional, as quais suscitam algumas dúvidas relativamente à aplicação do factor de revalorização, disponibilizamos uma minuta a fim de os interessados poderem, se assim o entenderem, remeter à CGA para suscitarem o cabal esclarecimento.