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	<title>Diversos do Regime Jurídico &#8211; Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças | SFJ</title>
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	<description>Sindicato dos Funcionários Judiciais</description>
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	<title>Diversos do Regime Jurídico &#8211; Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças | SFJ</title>
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	<item>
		<title>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA — Aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com todas as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, que estabelece o regime de recrutamento de técnico de justiça e para acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça e o regime de preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça —</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/estatuto-dos-funcionarios-de-justica-aprovado-pelo-artigo-1-o-do-decreto-lei-n-o-343-99-de-26-de-agosto-com-todas-as-alteracoes-introduzidas-ate-ao-decreto-lei-n-o-181-2026-de-9-de-setemb/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estatuto-dos-funcionarios-de-justica-aprovado-pelo-artigo-1-o-do-decreto-lei-n-o-343-99-de-26-de-agosto-com-todas-as-alteracoes-introduzidas-ate-ao-decreto-lei-n-o-181-2026-de-9-de-setemb</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 09:09:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com todas as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, que estabelece o regime de recrutamento de técnico de justiça e para acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, </strong>aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com todas as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, que estabelece o regime de recrutamento de técnico de justiça e para acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça e o regime de preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça.</h3>
<p><strong><em><u>Contém:</u></em></strong></p>
<ul>
<li><strong>Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça, com as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro;</strong></li>
<li><strong>Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho – Cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória; e</strong></li>
<li><strong>Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro.</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais em face à publicação do Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, que estabelece <u>o regime de recrutamento para ingresso na categoria de técnico de justiça e para acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça e o regime de preenchimento dos cargos de tribunal superior e secretário de justiça e, ainda, o período experimental e o dever de permanência na carreira dos oficiais de justiça</u>, procede à atualização do Caderno do <strong>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA</strong>, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto.</p>
<p>O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação vai, pois, para o D.L. n.º 181/2026, de 9 de setembro, que, além do suprarreferido, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, com algumas alterações, revogações uma repristinação.</p>
<p><strong>Entrada em vigor</strong></p>
<p>Dado que não se refere o momento da entrada em vigor, a <em>vacatio legis</em> prevista no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, é no quinto dia seguinte após a publicação, ou seja, no <strong>dia 14 de setembro de 2026</strong>.</p>
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	Estatuto dos Funcionários de Justiça - setembro 2026</a>

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			</item>
		<item>
		<title>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (atualizada até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho) e Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-atualizada-ate-a-lei-n-o-37-2026-de-28-de-julho-e-regime-de-organizacao-e-funcionamento-dos-tribunais-judiciais-roftj/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-atualizada-ate-a-lei-n-o-37-2026-de-28-de-julho-e-regime-de-organizacao-e-funcionamento-dos-tribunais-judiciais-roftj</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 06:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ) O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e <strong>Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais</strong> <strong>(ROFTJ)</strong></h3>
<p>O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um Caderno, revisto e atualizado, da <strong>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ)</strong>, n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho.</p>
<p>O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, a Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, a <strong><u>Lei da Organização do Sistema Judiciário</u></strong> e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.</p>
<p>A alteração introduzida na Lei da Organização do Sistema Judiciário reporta-se ao aditamento do n.º 3 ao artigo 132.º, nos termos do qual, salvo disposição em contrário, <u>compete ao tribunal singular decidir os processos autónomos de perda</u>.</p>
<p><strong>Entrada em vigor: </strong>A referida lei de alteração entra em vigor no dia <strong>1 de setembro de 2026.</strong></p>
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	LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO - agosto 2026</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOTA INFORMATIVA &#8211; Agregação /Desagregação de Juízos (Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio, que altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedendo à agregação e desagregação de juízos – Lei habilitante: Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) &#8211; n.º 6 do art</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/nota-informativa-agregacao-desagregacao-de-juizos-portaria-n-o-229-2026-1-de-22-de-maio-que-altera-a-portaria-n-o-92-2019-de-28-de-marco-procedendo-a-agregacao-e-desagregacao-de-juizos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nota-informativa-agregacao-desagregacao-de-juizos-portaria-n-o-229-2026-1-de-22-de-maio-que-altera-a-portaria-n-o-92-2019-de-28-de-marco-procedendo-a-agregacao-e-desagregacao-de-juizos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 08:33:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sfj.pt/?p=19444</guid>

					<description><![CDATA[NOTA INFORMATIVA — Publicação da Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio, que altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedendo à agregação de juízos, nos termos do n.º 6 do art.º 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ): *** O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>NOTA INFORMATIVA — Publicação da Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio, que altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedendo à agregação de juízos, nos termos do n.º 6 do art.º 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ):</strong></h3>
<p style="text-align: center;"><strong>***</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, uma <strong>NOTA INFORMATIVA</strong> relativa às alterações introduzidas à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, pela Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, o n.º 6 do artigo 81.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, n.º 62/2013, de 26 de agosto, (LOSJ) — lei habilitante — prevê a possibilidade de agregação de juízos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, diploma esse que veio agora ser alterado pela referida Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, esta nova Portaria, procede à primeira alteração daquela <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/92-2019-121665681">Portaria n.º 92/2019</a>, de 28 de março, incluindo:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Aditamentos</strong>: das alíneas <em>q), r), s), t)</em> do art.º 2.º</li>
<li><strong>Revogações</strong>: das alíneas <em>g) </em>e<em> h),</em> do art.º 2.º</li>
<li><strong>Entrada em vigor</strong>: <u>30 de maio de 2026</u>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Anexa-se à NOTA INFORMATIVA a <strong>redação atualizada</strong> da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março.</p>
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	NOTA INFORMATIVA - AGREGAÇÃO JUIZOS - maio2026</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (atualizada até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, contendo diversa legislação conexa)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-atualizada-ate-a-lei-n-o-12-a-2026-de-15-de-abril-contendo-diversa-legislacao-conexa/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-atualizada-ate-a-lei-n-o-12-a-2026-de-15-de-abril-contendo-diversa-legislacao-conexa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 09:03:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, contendo diversa legislação conexa. O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um Caderno, revisto e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, contendo diversa legislação conexa.</h3>
<p style="text-align: justify;">O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um Caderno, revisto e atualizado, da <strong>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ)</strong>, n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n. 12-A/2026, de 15 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais, altera o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e a <strong>Lei da Organização do Sistema Judiciário</strong> e revoga o Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Alarga-se o âmbito de competência do tribunal da concorrência, às decisões de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias do Coordenador dos Serviços Digitais, em procedimentos administrativos, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais e da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril – cfr. art.º 112.º.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entrada em vigor: </strong>a referida lei não prevê expressamente a sua entrada em vigor; assim, nos termos da Lei n.º 74/98, na sua redação atual, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, <strong>entrando em vigor no quinto dia após a sua publicação</strong>, sem prejuízo nas normas transitórias previstas no art.º 31.º da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.</p>
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	LOSJ e Legislação Conexa - abril2026</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TABELA AUXILIAR SIMPLIFICADA DE AJUDAS DE CUSTO (atualizada com a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/tabela-auxiliar-simplificada-de-ajudas-de-custo-atualizada-com-a-portaria-n-o-51-b-2026-1-de-30-de-janeiro/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tabela-auxiliar-simplificada-de-ajudas-de-custo-atualizada-com-a-portaria-n-o-51-b-2026-1-de-30-de-janeiro</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 10:41:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no seguimento da publicação da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que introduz uma alteração ao valor do subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, que teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no seguimento da publicação da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que introduz uma alteração ao <u>valor do subsídio de refeição</u>, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, que teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, procede à atualização e publicação da <strong>TABELA AUXILIAR SIMPLIFICADA DE AJUDAS DE CUSTO</strong>.</p>
<p>Com efeito, a portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro <strong>atualiza o subsídio de refeição para 6,15 €</strong> (seis euros e quinze cêntimos), antes 6,00 €.</p>
<p><strong><em>Produção de efeitos: </em></strong></p>
<p>A referida portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e <strong>produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.</strong></p>
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	Tabela ajudas de custo - fev2026</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS (10.ª VERSÃO)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/regime-juridico-da-carreira-especial-de-oficial-de-justica-e-trabalhadores-integrados-em-outras-carreiras-10-a-versao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regime-juridico-da-carreira-especial-de-oficial-de-justica-e-trabalhadores-integrados-em-outras-carreiras-10-a-versao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 12:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS — 10.ª VERSÃO, revista e atualizada até ao Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro, que procede a uma revisão do Estatuto do Cuidador Informal e a Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro – O.E. para 2026, que introduz [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS </strong><strong>— 10.ª VERSÃO, </strong><strong>revista e atualizada até ao Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro, que procede a uma revisão do Estatuto do Cuidador Informal e a Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro – O.E. para 2026, que introduz alterações aos subsídios a filho com deficiência ou doença crónica e sobre o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.</strong></h3>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na prossecução de um dos seus objetivos relacionados com elaboração de Cadernos de legislação relevante, o Departamento de Formação do SFJ informa, que está disponível uma nova versão do <strong>MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS</strong>, em consequência das alterações introduzidas ao<strong> <u>Estatuto do Cuidador Informal</u></strong>, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro; ao <strong><u>Regime de Proteção na Parentalidade</u></strong>, constante no Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril e, ainda, ao <strong><u>Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade</u>,</strong> constante no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Por esse motivo, foi necessário proceder à revisão do referido Manual, introduzindo alterações à ficha relativa ao REGIME DO TRABALHADOR CUIDADOR.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, o Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro, procede a mais uma revisão do Estatuto do Cuidador Informal, alterando também a regulamentação associada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Principais modificações em particular nos subsídios:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O subsídio de apoio ao cuidador informal principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, encontrava-se enquadrado no <strong>subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, </strong>enquanto prestação pecuniária que visa a proteção na eventualidade de ausência ou insuficiência de recursos económicos do cuidador informal principal.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, considerando-se que objetivo principal do subsídio de apoio ao cuidador infor­mal principal é o de garantir a prestação de cuidados à pessoa cuidada em situação de dependência, entende-se que este subsídio se deve integrar no <strong>subsistema de proteção familiar</strong> no âmbito da even­tualidade de encargos no domínio da dependência e não no subsistema de solidariedade, o que impôs uma alteração do regime jurídico que institui o Estatuto do Cuidador Informal e a respetiva regulamentação.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, os art.ºs 252.º e 253.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro – O.E. para 2026 – alteram, respetivamente, as alíneas e) a i), do n.º 5 o art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril sobre os subsídios: para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; e para assistência a filho com doença oncológica; e o art.º 23.º, do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, sobre o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e complementos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Produção de efeitos </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As alterações ora introduzidas produzem efeitos a <strong>1 de janeiro de 2026.</strong></p>
<a  data-e-Disable-Page-Transition="true" class="dlm-download-link" title="" href="https://sfj.pt/download/18693/?tmstv=1791813238" rel="nofollow" id="download-link-18693" data-redirect="false" >
	REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS — 10.ª VERSÃO</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ) (Atualizada até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, contendo diversa legislação conexa)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-losj-atualizada-ate-a-lei-n-o-57-2025-de-24-de-julho-contendo-diversa-legislacao-conexa/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-da-organizacao-do-sistema-judiciario-losj-atualizada-ate-a-lei-n-o-57-2025-de-24-de-julho-contendo-diversa-legislacao-conexa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 10:08:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sfj.pt/?p=18017</guid>

					<description><![CDATA[LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, contendo diversa legislação conexa. O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, publica, um Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ), n.º [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, contendo diversa legislação conexa.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, publica, um Caderno, revisto e atualizado, da <strong>LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ)</strong>, n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.</p>
<p style="text-align: justify;">O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, que introduz a 13.ª alteração à LOSJ, com o objetivo de modernizar e reforçar o sistema judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Procede ao aditamento dos Assessores, nas profissões judiciárias, bem como, as funções, os direitos, os deveres e as incompatibilidades dos Assessores.</p>
<p style="text-align: justify;">E, ainda, garantindo a coerência no sistema judicial, fica harmonizada com as mudanças na distribuição eletrónica de processos</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entrada em vigor: </strong>A referida lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no <strong>dia 25 de julho de 2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Produção de efeitos: </strong>Na data em que entrar em vigor o diploma que altera os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais – Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, que altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos – refere no seu art.º 4.º que entra em vigor 90 dias, após a sua publicação, ou seja, no <strong>dia 22 de outubro de 2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a  data-e-Disable-Page-Transition="true" class="dlm-download-link" title="" href="https://sfj.pt/download/18019/?tmstv=1791813238" rel="nofollow" id="download-link-18019" data-redirect="false" >
	LOSJ e Legislação conexa - ago2025</a>
</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS e ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Revisto e atualizado com a Lei n.º 57/2025, de 24 de julho)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/estatuto-dos-magistrados-judiciais-e-estatuto-do-ministerio-publico-revisto-e-atualizado-com-a-lei-n-o-57-2025-de-24-de-julho/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estatuto-dos-magistrados-judiciais-e-estatuto-do-ministerio-publico-revisto-e-atualizado-com-a-lei-n-o-57-2025-de-24-de-julho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Aug 2025 15:22:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sfj.pt/?p=17985</guid>

					<description><![CDATA[ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS — Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho; ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO — Aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="margin-bottom: 6pt; background: white; text-align: center;"><span style="font-size: 16.0pt; font-family: 'Arial Black',sans-serif; color: #00497c;">ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS </span><span style="font-family: 'Arial Black',sans-serif; color: #00497c;">— Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho;</span></h3>
<h3 style="text-indent: 35.45pt; background: white; text-align: center;"><span style="font-size: 16.0pt; font-family: 'Arial Black',sans-serif; color: #00497c;">ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO — </span><span style="font-family: 'Arial Black',sans-serif; color: #00497c;">Aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho</span></h3>
<p style="text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; color: #242424;"> </span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, pretendendo manter atualizados os Cadernos que vão sendo publicados sobre matérias que se consideram pertinentes ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, publica, uma compilação do <b>ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS,</b> Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, revisto e atualizado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, bem como do <b>ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO</b>, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, igualmente alterado pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.</span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação dos Estatutos das Magistraturas Judicial e do Ministério Público, vai para as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.</span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">Na Magistratura Judicial</span></b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">: trata-se da 18.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais — Lei 21/85, de 30 de julho.</span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">São reformulados os artigos 40.º, 51.º e 52.º, com mudanças nos requisitos de recrutamento, exigências académicas e mecanismos de acesso a lugares superiores. Por exemplo: licenciatura ou doutoramento em Direito reconhecido em Portugal ou experiência forense mínima de cinco anos, bem como alterações às regras de concurso, ordem de graduação e limites quantitativos nos tribunais superiores.  </span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">Na Magistratura do Ministério Público</span></b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">: procede-se à segunda alteração à Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Estatuto do Ministério Público.</span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">São reformulados os artigos os artigos 84.º, 146.º, 147.º, 159.º e 162.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, entre as quais, com mudanças nos requisitos de recrutamento, exigências académicas, idênticas à Magistratura Judicial.</span></p>
<p style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 16.5pt; background: white;"><b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;">Entrada em vigor:</span></b><span style="font-size: 11.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif; color: black;"> a Lei n.º 57/2025 foi aprovada em 11 de julho de 2025, e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 25 de julho de 2025.</span></p>
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	Estatutos Magistrados Judiciais e do Ministério Publico - Ago2025</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MANUAL DO REGIME JURÍDICO DA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS (9.ª VERSÃO)</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/manual-do-regime-juridico-da-carreira-especial-de-oficial-de-justica-e-trabalhadores-integrados-em-outras-carreiras-9-a-versao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=manual-do-regime-juridico-da-carreira-especial-de-oficial-de-justica-e-trabalhadores-integrados-em-outras-carreiras-9-a-versao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 08:13:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
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					<description><![CDATA[Na prossecução de um dos seus objetivos relacionados com elaboração de Cadernos de Legislação relevante, o Departamento de Formação do SFJ informa, que está disponível uma nova versão do MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS, procedendo-se à sua adaptação à nova carreira especial de oficial de justiça, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Verdana',sans-serif;">Na prossecução de um dos seus objetivos relacionados com elaboração de Cadernos de Legislação relevante, o Departamento de Formação do SFJ informa, que está disponível uma nova versão do <b>MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TRABALHADORES INTEGRADOS EM OUTRAS CARREIRAS, </b>procedendo-se à sua adaptação à nova carreira especial de oficial de justiça, pluricategorial, de grau de complexidade 3, que passou a integrar as <b><u>categorias</u></b> de Escrivão e de Técnico de Justiça, bem como dos <b><u>cargos</u></b> de Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça.</span></p>
<p class="xmsonormal" style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Verdana',sans-serif;">Por esse motivo, foi necessário proceder à revisão do referido Manual, passando a contemplar as novas designações e determinados direitos e deveres, sem prejuízo de num futuro próximo se proceder a novas atualizações, reconhecendo a necessidade inevitável de revisão do Estatuto profissional, num todo, cujo trabalho será demorado e exigente.</span></p>
<a  data-e-Disable-Page-Transition="true" class="dlm-download-link" title="" href="https://sfj.pt/download/17763/?tmstv=1791813238" rel="nofollow" id="download-link-17763" data-redirect="false" >
	Manual do regime jurídico da carreira especial de Oficial de Justiça e trabalhadores integrados em outras carreiras – julho2025</a>

<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA Revisto e atualizado (aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto) – NOVA PUBLICAÇÃO</title>
		<link>https://sfj.pt/departamento-de-formacao/diversos-do-regime-juridico-organizacao-judiciarias-e-ferias-faltas-e-licencas/estatuto-dos-funcionarios-de-justica-revisto-e-atualizado-aprovado-pelo-artigo-1-o-do-decreto-lei-n-o-343-99-de-26-de-agosto-nova-publicacao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=estatuto-dos-funcionarios-de-justica-revisto-e-atualizado-aprovado-pelo-artigo-1-o-do-decreto-lei-n-o-343-99-de-26-de-agosto-nova-publicacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joao Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jul 2025 09:03:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sfj.pt/?p=17686</guid>

					<description><![CDATA[ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto – NOVA PUBLICAÇÃO Contém: Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça; Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento da prova acesso oficial de justiça; Portaria n.º 1500/2007, de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, </strong><strong>aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto – NOVA PUBLICAÇÃO</strong></h3>
<p><strong><em><u>Contém:<br />
</u></em></strong><strong>Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;<br />
</strong><strong>Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento da prova acesso oficial de justiça;<br />
</strong><strong>Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso;<br />
</strong><strong>Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro – Recrutamento para frequência do curso – Administrador judiciário;<br />
</strong><strong>Regulamento n.º 339/2021, de 13 de abril – Regulamento das inspeções do COJ; e<br />
</strong><strong>Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho – Cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, que cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória, bem como das alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho, procede à atualização do Caderno do <strong>ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA</strong>, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto.</p>
<p style="text-align: justify;">O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai, pois para Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo principal foi adequar o regime inicial (Decreto‑Lei n.º 27/2025) num processo de preparação da transição dos trabalhadores para a nova carreira, verificando-se a necessidade de esclarecimento, através do referido decreto-lei, de algumas questões, como a manutenção da aplicação dos direitos e deveres dos funcionários judiciais aos trabalhadores de outras carreiras que exercem funções nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">Um ponto importante referido no decreto-lei, está na criação de regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira, por forma a garantir o respeito pelos princípios da igualdade e da justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Produção de efeitos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O referido decreto-lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entrada em vigor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – 1 de julho de 2025.</p>
<a  data-e-Disable-Page-Transition="true" class="dlm-download-link" title="" href="https://sfj.pt/download/17688/?tmstv=1791813238" rel="nofollow" id="download-link-17688" data-redirect="false" >
	Estatuto dos Funcionários de Justiça - Compilação - julho 2025</a>

]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
